Nesta segunda-feira a tarde (08), o deputado distrital Hermeto (MDB), protocolou um Projeto de Lei que instituiu o Programa de Descentralização de Ações Militares – PDAM do Distrito Federal.
O programa constitui-se como mecanismo de descentralização financeira, de caráter complementar e suplementar, destinado a prover recursos aos órgãos de execução da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal.
Feito nos moldes do programa de Descentralização Administrativa e Financeira (PDAF), criado para gerar autonomia financeira nas unidades escolares, o presente Projeto de Lei tem por finalidade viabilizar reparos e melhorias nos órgãos de execução, de forma a melhorar o trabalho dos militares e o atendimento dessas Corporações à população.
A população do Distrito Federal será diretamente beneficiada com a melhoria das instalações das Corporações, pois nelas são oferecidas ao público, escolinhas de futebol para crianças dentro dos Batalhões da Polícia Militar, ginástica para idosos no Corpo de Bombeiros, entre outros.
Entenda-se por órgãos de execução os Batalhões e Regimentos da Polícia Militar, os Grupamentos e Esquadrões do Corpo de Bombeiros, órgãos de apoio à Educação e Cultura, órgãos de assistência à saúde e demais estruturas administrativas análogas destinadas às atividades-fim das Corporações.
Os recursos da PDAM serão destinados à manutenção e ao regular funcionamento dos serviços e dos órgãos de execução e serão utilizados para finalidades como a aquisição de equipamentos necessários ao bom funcionamento dos órgãos, a realização de reparos nas respectivas instalações físicas, como trocas de lâmpadas e pinturas.
O Projeto prevê que os recursos serão transferidos para contas bancárias abertas pelos respectivos Comandantes Gerais da unidade, exclusivamente para esse fim.
Será de responsabilidade do Comandante Geral, entre outras, a indicação e destinação dos recursos, por meio de portaria, o acompanhamento, monitoramento e fiscalização, junto às unidades, da aplicação de recursos, além da análise de prestação de contas parcial e anual da execução dos recursos.
A gestão dos recursos da PDAM está sujeita a auditoria a cargos dos órgãos de controle interno e externo do Distrito Federal. Caso não seja apresentada a prestação de contas no prazo legal, ou então caso esta prestação de contas seja rejeitada, os recursos serão suspensos.
Perderão este benefício também, as unidades que utilizarem os recursos em desacordo com os critérios estabelecidos no plano de trabalho e na legislação aplicada.
Fonte: Assessoria de Comunicação