Da redação
Motoristas brasileiros terão de ficar atentos às regras do uso do farol baixo durante o dia a partir de 2026. A legislação determina que o uso do farol baixo segue obrigatório em rodovias de pista simples situadas fora de perímetros urbanos, mesmo durante o dia.
Por outro lado, o uso da luz de rodagem diurna (DRL) está autorizado para veículos equipados com essa tecnologia de fábrica, substituindo a exigência do farol baixo nas situações previstas em lei. Para carros que não possuem DRL, o farol baixo precisa ser acionado durante o dia em rodovias.
O descumprimento da regra prevê multa, mantida conforme a legislação, para condutores que não adotarem os dispositivos de iluminação exigidos nessas vias. A penalidade pode ser aplicada, por exemplo, em caso de ausência do uso obrigatório do farol baixo — quando o veículo não possuir DRL.
A lei ainda ressalta que a obrigatoriedade do farol baixo não se estende a vias em perímetro urbano, exceto quando houver sinalização específica exigindo a medida. O objetivo principal da norma é aumentar a visibilidade dos veículos e melhorar a segurança no trânsito.
Portanto, a partir de 2026, motoristas devem conhecer detalhadamente as regras para evitar infrações. A orientação é ficar atento ao tipo de rodovia e ao equipamento de iluminação disponível no veículo para cumprir corretamente a legislação.






