Da redação
Ocupantes de áreas rurais passíveis de regularização no Distrito Federal podem solicitar a regularização fundiária, conforme previsto em lei. O processo resulta na assinatura do Contrato de Concessão de Direito de Uso Oneroso, documento que formaliza a ocupação, desde que todos os requisitos legais sejam comprovados.
Segundo as normas, o interessado deve apresentar documentação que comprove tempo de ocupação, exercício de atividade rural ou ambiental e cumprir outros critérios. O procedimento se inicia de diferentes formas: por chamamento público, caso haja edital, ou por requerimento individual junto à Empresa de Regularização de Terras Rurais (ETR S.A.), com posterior análise técnica.
Para que o pedido seja aceito, o imóvel deve estar localizado na macrozona rural do Distrito Federal, atendendo ao disposto na Lei nº 5.803/2017 e no Decreto nº 43.154/2023. Entre as exigências, está a ocupação de área mínima de 2 hectares em regiões rurais ou de 0,25 hectare em áreas com características rurais situadas em zona urbana.
Outros requisitos incluem comprovar ocupação direta desde antes de 22 de dezembro de 2016, demonstrar atividade rural ou ambiental, estar adimplente com obrigações fiscais e possuir inscrição no Cadastro Ambiental Rural. Se necessário, o processo pode demandar informações complementares ou vistorias técnicas.




