Da redação
A 7ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJ-DF) decidiu aumentar a indenização a uma criança vítima de acidente em brinquedo de parque público devido a falhas de manutenção e segurança. O colegiado reconheceu a responsabilidade do governo do Distrito Federal pelas condições inadequadas do equipamento, que resultaram em ferimentos graves no couro cabeludo da criança.
Em primeira instância, a Justiça havia determinado o pagamento de R$ 80 mil à criança e R$ 40 mil à mãe por danos morais, além de R$ 30 mil em danos estéticos à criança e R$ 1.710,77 por danos emergentes. No entanto, após análise dos recursos, a 7ª Turma considerou as falhas do poder público determinantes para o acidente.
Segundo laudo da Subsecretaria de Defesa Civil, ficou comprovado que o governo distrital não adotou medidas suficientes para garantir a segurança das instalações voltadas ao lazer infantil. O documento apontou que a falta de manutenção resultou em graves lesões físicas e psicológicas, violando direitos ligados à dignidade, saúde e integridade da vítima.
Com base nesses argumentos, os desembargadores aumentaram a indenização por danos morais para R$ 200 mil à criança e R$ 100 mil à mãe. O valor referente aos danos estéticos também foi elevado para R$ 50 mil, em razão da gravidade e extensão do ocorrido.
A decisão, tomada por maioria de votos, reforça o entendimento da Corte sobre a obrigação do poder público de zelar pela segurança em espaços de lazer voltados à infância. As informações são da assessoria de imprensa do TJ-DF.






