Da redação
O Distrito Federal registrou dois casos de internação involuntária de pessoas em situação de rua após a sanção da Lei nº 7.923, que autoriza a medida. O primeiro caso envolveu um homem de 31 anos, encontrado caminhando pelos trilhos do Metrô na estação Galeria. O segundo episódio foi com um idoso de 72 anos, morador das ruas da Asa Sul.
Conforme boletim de ocorrência, uma equipe do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência identificou que o homem de 31 anos estava “em surto” e optou pela internação devido ao “iminente risco à coletividade”. A situação foi registrada na 5ª Delegacia de Polícia da Asa Norte. Em relação ao idoso, a subsecretária de Saúde Mental, Fernanda Falcomer, afirmou em coletiva de imprensa que ele não apresentava riscos, mas tinha um quadro grave de dependência de álcool.
A Secretaria de Saúde informou que o idoso está internado em uma Unidade de Pronto Atendimento. Falcomer esclareceu que internações involuntárias são “medida excepcional” prevista em lei e ocorridas “apenas pelo tempo necessário”. No Distrito Federal, a média é de 30 dias de internação.
A Lei nº 7.923 institui a Política Distrital de Acolhimento Humanizado e Atenção Integral à População em Situação de Rua e permite internações involuntárias como última alternativa, desde que respeitados critérios legais. Segundo especialistas do Serviço Social e o Movimento Nacional da População em Situação de Rua, a medida é criticada por suposto caráter higienista e retrocesso na política antimanicomial.



