Da redação
A governadora do Distrito Federal, Celina Leão (PP), sancionou a Lei nº 7.929, que institui a Formatura Estudantil Social no calendário oficial do DF e proíbe a venda casada de serviços em eventos acadêmicos. A norma, de autoria do deputado distrital Eduardo Pedrosa (União), determina a gratuidade ou subsídio para estudantes de baixa renda inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal, conforme publicado no Diário Oficial do DF (DODF).
O texto garante direito de participação a alunos regularmente matriculados e concluintes em todos os níveis de ensino, do fundamental ao pós-graduação. Segundo a lei, entidades estudantis e empresas parceiras devem viabilizar o acesso gratuito ou subsidiado à cerimônia para quem atende aos requisitos. Está proibida a obrigação de adesão a formaturas organizadas por escolas ou por comissões externas que submetam alunos à compra compulsória de álbuns de fotos ou serviços privados.
De acordo com a nova legislação, as escolas e universidades devem fornecer às entidades organizadoras a lista de concluintes, respeitando a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), garantir estrutura física para cadastramento e emitir gratuitamente declaração de conclusão em até 48 horas úteis após solicitação. A organização ficará a cargo prioritariamente de entidades estudantis sem fins lucrativos com histórico comprovado, como a Federação dos Estudantes Universitários de Brasília e Entorno (FEUBE) e os Diretórios Acadêmicos de Nível Médio e Superior (DANMS).
A fiscalização caberá aos órgãos de defesa do consumidor, como o Procon, e autoridades educacionais, com punições progressivas em caso de descumprimento, incluindo advertência, multa, suspensão de atividades e cassação do alvará. A lei também proíbe propaganda de bebidas alcoólicas, cigarro, partidos políticos, candidatos e conteúdos discriminatórios nos eventos e estabelece obrigatoriedade de mensagens preventivas sobre drogas em peças publicitárias. O Executivo tem 30 dias para regulamentar detalhadamente a norma.





