Da redação
O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu parcialmente a lei do Paraná que permite a privatização da Companhia de Tecnologia da Informação e Comunicação do Paraná (Celepar). A decisão foi tomada em resposta a uma ação movida pelos partidos PT e PSOL.
A Celepar é responsável por sistemas estratégicos do governo do Paraná, incluindo as principais bases de dados do Estado. A empresa desempenha papel central na administração pública estadual, fornecendo suporte tecnológico a diversos órgãos governamentais.
A suspensão da lei ocorre em meio ao debate sobre o impacto da venda da estatal para a continuidade e segurança dos serviços públicos prestados. Os partidos autores da ação argumentaram que a privatização poderia comprometer a integridade das informações e a gestão dos sistemas.
A decisão de Dino atende, em parte, ao pedido dos partidos, ao paralisar o processo de privatização até que o mérito da ação seja julgado pelo STF. O ministro destacou a relevância dos serviços realizados pela Celepar para o funcionamento da estrutura estatal do Paraná.
O STF ainda irá analisar de forma definitiva a constitucionalidade da lei paranaense sobre a privatização da Celepar. Até lá, o processo permanecerá suspenso em cumprimento à decisão proferida por Flávio Dino.





