“Não entendo porque o Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal,
ainda não deu posse para os legítimos deputados distritais: Raimundo Ribeiro Tatu do Bem e Guarda Janio, ou seja, infidelidade partidária só é mais uma lei escrita? O Tribunal Superior Eleitoral editou a Resolução-TSE nº 22.610, de 25.10.2007, alterada pela Resolução-TSE nº 22.733, de 11.3.2008, que disciplina o processo de perda de cargo eletivo e de justificação de desfiliação partidária. Está escrito!”, finaliza Withman Castro em seu perfil do facebook.