Da redação
A Primeira Turma Criminal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios manteve a condenação de uma mulher a 13 anos e quatro meses de reclusão, em regime inicial fechado, por tentativa de latrocínio em Ceilândia. A decisão confirmou a sentença da Primeira Vara Criminal de Ceilândia, conforme unanimidade do colegiado.
De acordo com o Ministério Público, o crime ocorreu em 3 de dezembro de 2025, por volta das 14h30, no estacionamento da Feira de Ceilândia. A acusada, acompanhada de pelo menos quatro homens, cercou um casal e exigiu a entrega de um celular. Durante a tentativa de impedir o roubo, o companheiro da dona do aparelho foi imobilizado com um golpe de “mata-leão” e agredido com socos e chutes até perder a consciência. A ré atingiu a mulher com um pedaço de vidro, causando ferimentos graves. O grupo levou o telefone e fugiu do local.
No recurso apresentado, a defesa pleiteou a desclassificação da tentativa de latrocínio para roubo e lesão corporal grave, argumentando ausência de intenção de matar por parte da acusada. Também solicitou redução da pena, reconhecimento da confissão e a concessão do desconto máximo de dois terços pela tentativa.
A Primeira Turma Criminal considerou depoimentos das vítimas e de policiais, além de vídeos e laudos periciais, como prova da atuação conjunta do grupo para cometer o roubo. Segundo o colegiado, as imagens desmentiram a versão da defesa ao evidenciar agressões coordenadas na subtração do bem e golpes em regiões vitais.





