Início Distrito Federal Distrito Federal altera regras de fiscalização do Cartão Prato Cheio para MEIs

Distrito Federal altera regras de fiscalização do Cartão Prato Cheio para MEIs


Da redação

A Ordem de Serviço nº 34 foi publicada no Diário Oficial do Distrito Federal nesta terça-feira (14) e estabelece novos critérios para a fiscalização dos beneficiários do Cartão Prato Cheio que possuem Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ).

Segundo a norma, os dados desses beneficiários serão cruzados com a base do Cadastro Único para identificar possíveis irregularidades. A partir de agora, o bloqueio no programa só ocorrerá quando houver incompatibilidade de renda, não apenas pela existência de CNPJ.

O novo regulamento determina ainda que não haverá bloqueio para beneficiários cujo CNPJ esteja nas situações de baixado, inapto ou suspenso, conforme o que foi publicado. A regra vale para todos os participantes enquadrados nestas condições.

De acordo com o texto da ordem, a medida busca garantir o acesso ao programa de segurança alimentar e nutricional a pessoas em situação de vulnerabilidade social que, em algum momento, atuaram como microempreendedores individuais (MEIs).