Início Distrito Federal Distrito Federal confirma duas internações involuntárias de pessoas em situação de rua

Distrito Federal confirma duas internações involuntárias de pessoas em situação de rua


Da redação

Um homem de 31 anos, encontrado em situação de risco nos trilhos do Metrô-DF, foi o primeiro paciente a ter a internação involuntária indicada conforme o novo protocolo do Governo do Distrito Federal para pessoas em situação de rua. A Secretaria de Saúde detalhou o caso durante coletiva de imprensa, mencionando também o atendimento involuntário de um idoso de 72 anos, usuário crônico de álcool e em grave quadro de negligência, cujo encaminhamento só foi divulgado agora.

A Lei nº 7.923/2026 foi sancionada em 17 de julho e instituiu a Política Distrital de Acolhimento Humanizado e Atenção Integral à População em Situação de Rua no Distrito Federal. Segundo a legislação, o atendimento voluntário é regra, mas há exceção para internação involuntária em situação de risco iminente, mediante decisão médica, como última alternativa terapêutica. Órgãos de fiscalização, como o Ministério Público, devem ser comunicados em até 72 horas.

O protocolo prevê etapas de abordagem, triagem e avaliação psiquiátrica, cabendo ao médico a decisão sobre a necessidade de internação. De acordo com a subsecretária de Saúde Mental, Fernanda Falcomer, são considerados fatores como risco à vida, violência, negligência extrema e sintomas psicóticos. Falcomer ressaltou que a demanda pode surgir por encaminhamento da polícia, profissionais das ruas ou comunidade, “vai ter casos que vão vir pela delegacia, vão ter casos que não vão ter indicação e vão ter casos que vão ser identificados no contexto da abordagem da equipe do Consultório na Rua”.

A subsecretária destacou que comportamento agressivo não determina, por si só, a internação involuntária. Ela defendeu que é necessário dissociar transtorno mental de periculosidade: “A pessoa pode ter um transtorno mental e não ser violenta”. Conforme a SES, cada caso é avaliado individualmente para distinguir situações que requerem intervenção da saúde de condutas criminais.