Da redação
Um homem de 31 anos, encontrado em situação de risco nos trilhos do Metrô-DF, foi o primeiro paciente a ter a internação involuntária indicada conforme o novo protocolo do Governo do Distrito Federal para pessoas em situação de rua. A Secretaria de Saúde detalhou o caso durante coletiva de imprensa, mencionando também o atendimento involuntário de um idoso de 72 anos, usuário crônico de álcool e em grave quadro de negligência, cujo encaminhamento só foi divulgado agora.
A Lei nº 7.923/2026 foi sancionada em 17 de julho e instituiu a Política Distrital de Acolhimento Humanizado e Atenção Integral à População em Situação de Rua no Distrito Federal. Segundo a legislação, o atendimento voluntário é regra, mas há exceção para internação involuntária em situação de risco iminente, mediante decisão médica, como última alternativa terapêutica. Órgãos de fiscalização, como o Ministério Público, devem ser comunicados em até 72 horas.
O protocolo prevê etapas de abordagem, triagem e avaliação psiquiátrica, cabendo ao médico a decisão sobre a necessidade de internação. De acordo com a subsecretária de Saúde Mental, Fernanda Falcomer, são considerados fatores como risco à vida, violência, negligência extrema e sintomas psicóticos. Falcomer ressaltou que a demanda pode surgir por encaminhamento da polícia, profissionais das ruas ou comunidade, “vai ter casos que vão vir pela delegacia, vão ter casos que não vão ter indicação e vão ter casos que vão ser identificados no contexto da abordagem da equipe do Consultório na Rua”.
A subsecretária destacou que comportamento agressivo não determina, por si só, a internação involuntária. Ela defendeu que é necessário dissociar transtorno mental de periculosidade: “A pessoa pode ter um transtorno mental e não ser violenta”. Conforme a SES, cada caso é avaliado individualmente para distinguir situações que requerem intervenção da saúde de condutas criminais.



