Da redação
A Secretaria de Economia do Distrito Federal (Seec-DF) divulgou que, desde 1º de outubro, a emissão da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e) no Padrão Nacional tornou-se obrigatória no Distrito Federal, em adequação à reforma tributária; arquivos no layout Abrasf 2.04 deixaram de ser aceitos.
Os contribuintes do DF optantes pelo Simples Nacional estão obrigados, desde 1º de outubro de 2026, a emitir a NFS-e pelo Emissor Nacional. A emissão pode ser feita pelo painel web ou via API do Ambiente de Dados Nacional (ADN).
Autônomos inscritos no Cadastro Fiscal do DF (CFDF) devem emitir NFS-e pelo Emissor Nacional desde 1º de novembro. A Instrução Normativa nº 15 foi publicada no Diário Oficial do DF; a emissão é facultativa, conforme decreto nº 43.982, de 5 de dezembro de 2022.
A reforma tributária, promulgada em dezembro de 2023, unifica cinco tributos sobre o consumo em um Imposto sobre Valor Agregado dual: a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), federal, e o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), compartilhado entre estados e municípios.



