Início Economia Estabelecimentos que comercializarem cobre sem nota serão interditados imediatamente

Estabelecimentos que comercializarem cobre sem nota serão interditados imediatamente


Da redação

O governador em exercício do Rio de Janeiro, desembargador Ricardo Castro, sancionou lei que prevê a interdição de ferros-velhos flagrados com cobre de concessionárias de serviço público sem comprovação de origem. A medida foi publicada no Diário Oficial na última quinta-feira (09).

A nova norma endurece punições em casos de reincidência, podendo levar ao fechamento imediato dos estabelecimentos. Ela complementa legislação de 2021, que já aplicava sanções administrativas para combater o roubo, furto e receptação de cabos e materiais metálicos no estado.

A lei já está em vigor e determina que, em caso de flagrante e confirmação da origem ilícita dos materiais, o ferro-velho poderá ser interditado cautelarmente por até 180 dias. A comprovação é feita por laudo pericial da Polícia Civil ou reconhecimento formal das concessionárias junto à autoridade policial. A interdição pode ser aplicada independentemente de multa prévia e deve ser confirmada pelo órgão competente em até 30 dias.

As concessionárias de energia elétrica, telefonia, internet e sinais de trânsito são as principais prejudicadas pelos furtos de cabos de cobre. Em 2025, operações policiais apreenderam mais de 11 toneladas de materiais furtados em ferros-velhos, resultando na prisão de mais de 440 pessoas.

Os prejuízos são altos: a Light registrou perdas superiores a R$ 13 milhões entre janeiro e agosto de 2025, com furtos de mais de 144 km de cabos. A RioLuz, responsável pela energia pública da cidade do Rio, teve prejuízo estimado em R$ 5 milhões com o furto de cerca de 118 km de cabos em 2025. Já a CET-Rio registrou, no mesmo ano, mais de R$ 2 milhões em prejuízos por furtos de cabos de cobre usados em sinais de trânsito.