Da redação
Motoristas que trafegam por rodovias brasileiras precisam ficar atentos às regras para uso de farol baixo. Segundo normas em vigor, o uso continua obrigatório durante o dia em trechos de rodovia, mesmo para veículos equipados com luzes diurnas de rodagem (DRL), salvo exceções previstas em lei.
Desde 2021, a legislação passou a permitir que veículos fabricados a partir de 2021, equipados de fábrica com o DRL, substituam o farol baixo durante o dia. No entanto, conforme determinações do Conselho Nacional de Trânsito, essa substituição só vale quando o DRL atende a especificações técnicas previstas.
A obrigatoriedade do farol baixo permanece para motocicletas, ônibus e caminhões, independentemente do DRL. Para carros que não possuem DRL homologado, o uso do farol baixo segue obrigatório em qualquer trecho rodoviário, mesmo durante o dia, para aumentar a visibilidade e minimizar acidentes.
Quem descumpre a norma pode ser multado. A infração é considerada média, com pena prevista de quatro pontos na carteira de habilitação e multa no valor de R$ 130,16. A fiscalização é realizada por agentes da autoridade de trânsito e também pode ocorrer por meio de radares com câmeras.
De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro, “é obrigatório manter acesos os faróis do veículo, utilizando luz baixa, durante a noite e mesmo durante o dia em túneis, sob chuva, neblina ou cerração, e em rodovias.” A exigência tem foco na segurança, independentemente do tráfego no local ou das condições climáticas.
O DRL, luz de rodagem diurna, foi incorporado em automóveis mais recentes para garantir maior visibilidade. Para que o equipamento substitua legalmente o farol baixo, ele deve ser instalado de fábrica e atender requisitos de intensidade luminosa estabelecidos por resoluções do Contran.






