Da redação
A Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Distrito Federal (Fecomércio-DF) entrou com Ação Direta de Inconstitucionalidade no Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios para tentar suspender a Lei Distrital nº 7.928/2026, sancionada pela governadora Celina Leão, que obriga padarias, farmácias e outros estabelecimentos comerciais a oferecerem banheiros gratuitos à população.
Segundo a Fecomércio-DF, que representa aproximadamente 260 mil estabelecimentos comerciais, a lei é de autoria do deputado distrital Chico Vigilante e violaria competência exclusiva da União para legislar sobre direito civil, além de impor custos e interferir sobre propriedades privadas. O presidente da entidade, José Aparecido Freire, declarou: “Entendemos que a lei ultrapassa os limites de uma regra administrativa ao obrigar o empresário a permitir o acesso e o uso gratuito de uma estrutura privada”.
A farmacêutica Heloisa Oliveira afirmou que abrir banheiros ao público pode expor áreas com itens sensíveis à segurança e sobrecarregar funcionários com tarefas fora de suas atribuições. Por outro lado, o secretário do Consumidor do Distrito Federal, Samuel König, afirmou que a medida reforça a dignidade da pessoa e não representa um ônus excessivo, mas sim um dever razoável dos comerciantes. Ele informou que Procon-DF, Secretaria do Consumidor e outros órgãos fiscalizatórios atuarão para garantir o cumprimento da legislação.
Raphael Fernandes, professor de Direito do Consumidor do CEUB, apontou dúvidas sobre o conceito de cliente determinado pela lei, ressaltando que o Código de Defesa do Consumidor pode orientar a interpretação. A legislação prevê advertência, multas progressivas e suspensão do alvará em caso de reincidência, além de proibir práticas discriminatórias ou cobranças pelo uso. O deputado Chico Vigilante defendeu a constitucionalidade da norma e afirmou que pretende levar a discussão ao Supremo Tribunal Federal, se necessário.





