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Floriano dá dois dias para MP se manifestar sobre desistência de recurso de Garotinho


Da redação

O ministro Floriano de Azevedo Marques, do Tribunal Superior Eleitoral, determinou que a Procuradoria-Geral Eleitoral se manifeste em até dois dias sobre o pedido de desistência de recurso apresentado por Anthony Garotinho (Republicanos), ex-governador do Rio de Janeiro, que recorre contra decisão do Tribunal Regional Eleitoral fluminense.

De acordo com informações do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro, Garotinho teve a candidatura ao governo estadual rejeitada por unanimidade devido à falta de condições de elegibilidade, entre elas o pleno exercício dos direitos políticos e a filiação partidária, além de enquadramento em causa de inelegibilidade.

Após o primeiro turno das eleições fluminenses, Garotinho solicitou a desistência do recurso com base no artigo 998 do Código de Processo Civil. Segundo especialistas, caso a decisão do tribunal regional seja confirmada e os votos sejam anulados, Douglas Ruas (PL) poderá vencer a disputa no primeiro turno, superando o percentual exigido de 50% dos votos válidos sem considerar a votação do ex-governador.

Na mesma decisão, Floriano de Azevedo Marques considerou prejudicado o pedido de urgência feito pela defesa de Garotinho para liberação de verbas do Fundo Partidário, do Fundo Eleitoral e acesso ao horário de propaganda gratuita, já que o pedido perdeu o objeto com o encerramento do primeiro turno das eleições.