Da redação
O Governo do Distrito Federal publicou orientações voltadas a ocupantes de áreas rurais interessados em regularizar a posse dos imóveis por meio do processo de regularização fundiária. O objetivo é esclarecer quem pode solicitar o procedimento, quais os requisitos necessários e os passos para protocolar o pedido.
Segundo a administração distrital, podem requerer a formalização da ocupação quem ocupa área rural passível de regularização e atende aos critérios estabelecidos. Após o cumprimento das exigências legais, o interessado poderá assinar o Contrato de Concessão de Direito de Uso Oneroso, que assegura o direito de uso e a segurança jurídica do imóvel.
Para dar início ao processo, os procedimentos variam conforme a área. Em regiões com edital de chamamento público, os ocupantes são convocados para apresentar documentação dentro do prazo fixado. Nas áreas ainda não incluídas em edital, é possível protocolar um requerimento individual junto à Empresa de Regularização de Terras Rurais S.A., que avaliará tecnicamente o pedido, podendo requerer documentos complementares e realizar vistorias.
De acordo com o Governo do Distrito Federal, os solicitantes devem comprovar ocupação em imóvel localizado na macrozona rural, conforme determina a Lei nº 5.803/2017 e o Decreto nº 43.154/2023. Entre as obrigações estão ocupar área mínima de dois hectares (ou 0,25 hectare em zona urbana ruralizada), demonstrar ocupação direta desde antes de 22 de dezembro de 2016, exercer atividade rural ou ambiental, regularidade fiscal e cadastro atualizado no Cadastro Ambiental Rural.





