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Gilmar Mendes propõe transição de 18 meses para lei que torna Arruda elegível


Da redação

O ministro Gilmar Mendes, decano do Supremo Tribunal Federal, apresentou voto na Ação Direta de Inconstitucionalidade 7881, que questiona parte da Lei Complementar 219/2025 sobre prazos de inelegibilidade da Lei da Ficha Limpa. O julgamento pode impactar candidaturas, como a de José Roberto Arruda (PSD), que tenta se candidatar novamente ao Palácio do Buriti.

No voto, Mendes afirmou que o texto sofreu alteração no Senado, mas não retornou à Câmara dos Deputados, e citou precedente em que houve declaração de inconstitucionalidade formal, mas com modulação de efeitos para preservar o regramento jurídico. O ministro propôs período de transição de 18 meses, recomendando que essa solução seja adotada no caso.

Gilmar Mendes divergiu parcialmente da relatora, ministra Cármen Lúcia, quanto ao tempo de aplicação da inelegibilidade, mas concordou com os argumentos apresentados pelos proponentes da ação, inicialmente proposta pelo partido Cidadania. O ministro votou por declarar a inconstitucionalidade da nova redação da alínea “e” do inciso I do artigo 1º da Lei Complementar 64/1990, sugerindo a modulação dos efeitos por 18 meses para reapreciação do Congresso Nacional.

José Roberto Arruda declarou ao Jornal de Brasília que sua candidatura é “dentro da lei” e considerou o voto favorável à manutenção da norma. Além do processo no Supremo Tribunal Federal, Arruda teve a candidatura impugnada pelo Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal, decisão contestada junto ao Tribunal Superior Eleitoral. A última participação efetiva de Arruda em eleições foi em 2006.