Início Economia Governo adia por 90 dias regra sobre trabalho no comércio em feriados

Governo adia por 90 dias regra sobre trabalho no comércio em feriados


Da redação

O Ministério do Trabalho e Emprego decidiu prorrogar por mais 90 dias a entrada em vigor da Portaria 3.665/2023, que altera as regras para o trabalho em feriados no comércio. A decisão, tomada em meio a intensas discussões entre comerciantes e empregados, será publicada no Diário Oficial da União.

O novo prazo foi estabelecido para ampliar a negociação entre patrões e trabalhadores sobre a abertura de supermercados, farmácias e lojas em feriados. A portaria, publicada inicialmente em novembro de 2023, restabelece a exigência de convenção coletiva para autorizar o trabalho nos feriados, conforme previsto nas leis 10.101/2000 e 11.603/2007. Com isso, empresas precisam firmar acordo coletivo, respeitar a legislação municipal e revisar práticas baseadas em acordos individuais.

Como parte do acordo, será criada uma comissão bipartite, composta por dez representantes dos trabalhadores e dez dos empregadores, que terão cinco dias para indicar os nomes ao ministério. O grupo terá até 90 dias para apresentar uma proposta consensual sobre o tema, com reuniões previstas duas vezes ao mês e assessoria técnica do Ministério do Trabalho.

A medida recebeu críticas e apoio de diferentes setores. Sindicatos de comerciários defendem que a exigência reforça o que já está previsto em lei e coíbe abusos na jornada de trabalho. Por outro lado, representantes do setor empresarial afirmam que a portaria pode elevar custos, criar imprevisibilidade e prejudicar pequenos comerciantes. A Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC) alerta para o risco de fechamento de lojas onde não há sindicatos estruturados.

O tema ganha destaque em 2024, ano em que nove feriados nacionais caem em dias úteis, ampliando a necessidade de negociação coletiva. O Ministério do Trabalho esclareceu ainda que as regras sobre trabalho aos domingos permanecem inalteradas, seguindo a legislação atual e a CLT.