Da redação
Empresas brasileiras poderão prorrogar em até 12 meses o prazo para cumprir compromissos de exportação previstos no regime de drawback suspensão, caso tenham sido impactadas pelas tarifas adicionais dos Estados Unidos. A possibilidade foi estabelecida pela Medida Provisória 1.386, editada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e publicada no Diário Oficial da União.
Segundo o Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços, a medida visa fornecer maior flexibilidade diante das restrições impostas pelo mercado estadunidense. Com a prorrogação, as empresas poderão manter vendas aos Estados Unidos ou buscar novos mercados. A medida integra o Plano Brasil Soberano 3, voltado a apoiar exportadores afetados pelas tarifas.
A extensão do prazo vale para empresas com ato concessório de drawback suspensão com vencimento final entre 22 de julho e 31 de dezembro de 2026, desde que comprovem prejuízo em razão das tarifas adicionais. Também poderão solicitar a prorrogação fabricantes-intermediários, que produzem peças ou componentes destinados à exportação.
O drawback é um regime aduaneiro que suspende tributos sobre insumos usados em produtos destinados à exportação. Em 2025, o mecanismo respondeu por US$ 72,8 bilhões em exportações, cerca de 20,9% do total brasileiro. Entre os principais produtos beneficiados estão madeira, calçados, carnes, máquinas e equipamentos.



