Da redação
O governo do Distrito Federal orienta sobre os instrumentos de identificação e acesso a direitos de pessoas com deficiência no transporte público, incluindo o colar de girassol, a Carteira de Identificação da Pessoa com Deficiência (Carteira CadPCD) e o Cartão Especial, cada um com finalidade específica.
O colar de girassol identifica pessoas com deficiências, síndromes ou doenças não visíveis, tem uso opcional e foi regulamentado para garantir atendimento preferencial e evitar constrangimentos. No transporte público, o símbolo assegura prioridade no embarque e assentos, mas não substitui a Carteira CadPCD nem isenta da necessidade do Cartão Especial para isenção da tarifa.
De acordo com o governo distrital, a Carteira CadPCD foi criada pela Lei Distrital nº 6.809/2021, regulamentada pelo Decreto nº 42.363/2021, e é emitida gratuitamente para pessoas com deficiência física, auditiva, visual, mental ou múltipla mediante cadastro em site específico. Este documento dá acesso a benefícios econômicos e sociais previstos em políticas públicas.
O Cartão Especial, conhecido como Passe Livre Especial, é um benefício que exige procedimentos próprios, como apresentação de laudo médico e documentação, e pode ser solicitado por pessoas com deficiência física, sensorial ou mental, além de portadores de insuficiência renal, cardíaca crônica, câncer, HIV, anemias ou coagulopatias congênitas. O registro é feito presencialmente na Estação do Metrô da 112 Sul ou em site indicado pelo governo.



