Da redação
Recursos começam a ser pagos para trabalhadores demitidos sem justa causa que aderiram ao saque aniversário e também poderão ser usados na renegociação de dívidas
O governo federal iniciou a liberação de R$ 8,4 bilhões do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço para trabalhadores que aderiram à modalidade saque aniversário e foram demitidos sem justa causa entre os anos de 2020 e 2025.
A medida deve alcançar mais de 10 milhões de pessoas em todo o país. Os valores serão depositados automaticamente nas contas cadastradas pelos beneficiários no aplicativo oficial do FGTS.
A autorização para os pagamentos foi definida por medida provisória publicada no fim do ano passado. Segundo o governo, a iniciativa busca ampliar o acesso dos trabalhadores aos recursos do fundo e também estimular a renegociação de dívidas por meio do programa Desenrola 2.0.
Os trabalhadores contemplados poderão utilizar parte do saldo disponível para quitar ou renegociar débitos junto às instituições financeiras participantes do programa federal. Nesse caso, será permitido usar até 20% do saldo do FGTS ou o limite de R$ 1 mil, prevalecendo o valor maior.
As regras estabelecem que apenas pessoas com renda mensal de até cinco salários mínimos poderão aderir à modalidade de renegociação utilizando o fundo de garantia. O programa prevê descontos que podem chegar a 90% sobre o valor das dívidas, além de juros limitados a 1,99% ao mês e prazo de pagamento de até 48 meses.
A primeira parcela poderá ser paga em até 35 dias após a assinatura do acordo. Mesmo com a nova liberação, parte dos recursos continuará bloqueada nos casos em que o trabalhador contratou antecipação do saque aniversário junto a instituições financeiras.
Segundo as estimativas do governo, a medida deve movimentar bilhões de reais na economia e ampliar o acesso da população a condições facilitadas para reorganização financeira. Após a confirmação do acordo de renegociação, a transferência do valor será feita diretamente pela Caixa Econômica Federal à instituição credora responsável pela dívida. O dinheiro não será depositado na conta pessoal do trabalhador.






