Início Brasil Governo prorroga validade de medidas provisórias sobre transporte, diesel, chuvas e aviação

Governo prorroga validade de medidas provisórias sobre transporte, diesel, chuvas e aviação


Da redação

Quatro medidas provisórias tiveram sua vigência prorrogada, conforme atos publicados no Diário Oficial da União. As MPs tratam da liberação de créditos extraordinários para compra de veículos sustentáveis, auxílio a famílias afetadas por chuvas no Nordeste, financiamento de companhias aéreas e subsídios ao óleo diesel. Segundo a legislação, o Congresso Nacional terá mais 60 dias para analisar as propostas.

A Medida Provisória 1.362/2026 destina R$ 30 bilhões para financiar a compra de veículos novos sustentáveis por taxistas, motoristas de aplicativo e cooperativas, atendendo requisitos específicos de cadastro ativo e número de corridas. Apenas veículos elétricos, híbridos a etanol ou flex, fabricados por montadoras do Programa Mover e avaliados em até R$ 150 mil, podem ser financiados. Já a MP 1.364/2026 libera R$ 49,2 milhões ao Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, priorizando alimentos de agricultores familiares e inclusão produtiva rural para cerca de dez mil famílias em Pernambuco e Paraíba afetadas por enchentes.

No setor aéreo, a MP 1.365/2026 abriu crédito extraordinário de R$ 1 bilhão para financiar o capital de giro de companhias aéreas regulares, em resposta ao encarecimento do petróleo, atribuído pelo governo às “tensões geopolíticas no Oriente Médio, com destaque para os riscos à estabilidade da região do Estreito de Ormuz”. A MP 1.363/2026, por sua vez, criou subsídio de R$ 1,12 por litro de óleo diesel comercializado, com o objetivo de compensar a alta de preços beneficiando produtores e importadores. Para acessar o subsídio, o desconto deve ser repassado ao consumidor e registrado junto à Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis.

Medidas provisórias, conforme a Constituição, têm força de lei a partir de sua publicação e validade inicial de 60 dias, prorrogáveis por mais 60 dias. Caso não sejam aprovadas tanto pela Câmara dos Deputados quanto pelo Senado, perdem automaticamente sua eficácia após o término do prazo.