Início Distrito Federal Ibaneis Rocha é absolvido pelo STJ em processo sobre doação de EPIs

Ibaneis Rocha é absolvido pelo STJ em processo sobre doação de EPIs

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Da redação do Conectado ao Poder

Decisão reconheceu que a transferência de equipamentos durante a pandemia não configurou prejuízo ao patrimônio público

O governador do Distrito Federal, Ibaneis Rocha (MDB), foi absolvido nesta terça-feira (9) pela Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) no processo que investigava supostas irregularidades na doação de equipamentos de proteção individual (EPIs) para o município de Corrente, no Piauí, durante a pandemia de Covid-19. A decisão também beneficiou o ex-secretário de Saúde do DF Francisco Araújo e o ex-prefeito de Corrente, Murilo Mascarenhas.

O julgamento seguiu o voto do relator, ministro Gurgel de Farias, que derrubou a condenação imposta anteriormente pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT). O tribunal local havia determinado que os envolvidos arcassem com o pagamento de R$ 106,2 mil, valor estimado dos itens doados. Para o relator, a conduta não gerou dano ao erário. “A doação de bens públicos a outro ente federativo, destinados à saúde em plena crise sanitária, não configura, por si só, ato lesivo ao patrimônio público ou à moralidade administrativa”, afirmou.

A defesa de Ibaneis comemorou a decisão e destacou que a quantidade doada foi pequena em relação ao estoque do Distrito Federal. “Foram 10 mil luvas repassadas, diante de um total de 4,5 milhões em reserva. Isso representava apenas 0,2%, sem qualquer risco de desabastecimento”, explicou a advogada Estefânia Viveiros. Já o advogado de Francisco Araújo, Cleber Lopes, avaliou que a decisão preservou o caráter solidário da ação. “Punir quem buscou ajudar em um momento de pandemia, quando vidas estavam em risco, seria um ato de crueldade”, disse.

O processo foi movido por sete filiados ao PSol, que apontaram falhas no procedimento administrativo da doação. Ibaneis, natural de Corrente, passou parte da infância na cidade beneficiada. Para os ministros do STJ, no entanto, o ato foi considerado legítimo diante do contexto emergencial vivido pelo país.