IPVA: 15 de janeiro é data limite para desconto único e inicio do parcelamento


Secretaria da Economia anuncia que, a partir de 2025, o calendário para pagamento inicia na mesma data para todos os finais de placas

O calendário de pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) de 2025, assim como a tabela FIPE usada na avaliação dos carros usados para cálculo do imposto, foram apresentados nesta quinta-feira (19/12) pela Secretaria da Economia à imprensa. A data limite para ter desconto de 8% na parcela única de todas as placas é 15 de janeiro. O mesmo prazo vale para iniciar o parcelamento.

Gerente de IPVA, o auditor fiscal Jorge Arêas lembra que o desconto é maior que o oferecido em 2023, de 7%. Outra mudança é que, até este ano, o calendário previa datas distintas para o pagamento ao longo do ano. Agora a escolha recaiu no dia 15 para “facilitar a memorização do contribuinte”, pontua Jorge. Quando as demais datas caírem no final de semana, o proprietário poderá pagar no primeiro dia útil seguinte.

Para as placas com finais 1 e 2 será permitido o pagamento do IPVA em nove parcelas. Para as placas de finais 3 a 0 serão dez parcelas. A distinção ocorre por que o Conselho Nacional de Trânsito (Cotran) define setembro como prazo para a renovação do Licenciamento Anual dos Veículos para os veículos com finais 1 e 2 em todo o país. O calendário pode ser conferido no site pasta (economia.go.gov.br) e no Diário Oficial do Estado (DOE).

Os valores do IPVA em relação ao ano passado terão poucas diferenças, pois a tabela FIPE registra redução média de preços de 0,35% nos veículos usados. Camionetas e utilitários terão redução média de 3,38%, automóveis 1,76%. Para os caminhões haverá reajuste de 3,81%.

Isenções
Existem isenções para Pessoa com Deficiência (PCD) – cerca de 12 mil pessoas; veículos com mais de 15 anos não pagam – cerca de 2,5 milhões de veículos. Também existe redução do imposto à metade para carros populares (veículos até mil cilindradas e motocicletas até 125 cc) e descontos para participantes do programa Nota Fiscal Goiana, que variam de 5% a 10%. Assim, a frota tributável atinge 2 milhões de veículos.

Secretaria da Economia- Governo de Goiás



Fonte: Detran-GO

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