Da redação do Conectado ao Poder
Câmara Legislativa do DF aprova proposta de lei que altera a forma de cálculo do ITBI, seguindo entendimento do STJ.

A Câmara Legislativa do Distrito Federal aprovou recentemente o projeto de lei 1593/2025, que determina o uso do valor de mercado como base para o cálculo do Imposto sobre Transmissão “Inter Vivos” de Bens Imóveis e de Direitos a eles Relativos (ITBI). A proposta, de autoria do deputado Thiago Manzoni, foi confirmada pelo plenário e agora aguarda a sanção ou veto do governador.
Esse novo texto altera a Lei 3.830/2006, que antes estipulava que o valor venal dos imóveis fosse fixado pela administração tributária. Com a mudança, o valor pelo qual os bens são realmente negociados passará a ser a referência na hora de calcular o imposto.
Uma das principais características da proposta é que o valor declarado pelos contribuintes será considerado verdadeiro, exceto se houver um processo administrativo que prove o contrário, seguindo o que estabelece o Código Tributário Nacional.
A fundamentação do projeto se baseia em uma decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que, em 2022, decidiu que o valor do IPTU não podia ser utilizado como referência para o ITBI. Essa decisão invalidou a prática de atribuir valores de forma unilateral pelos municípios, reconhecendo que o mercado imobiliário é dinâmico e sujeito a diversas influências.
Manzoni argumenta que “tal prática ignora que o mercado imobiliário é dinâmico e que diversos fatores podem influenciar o valor de determinada transação”, ressaltando a necessidade de atualização da legislação distrital para alinhar-se ao entendimento do STJ.
Agora, a proposta seguirá para análise do Executivo, que terá a decisão de sancionar ou vetar a legislação, que começará a valer a partir da publicação.




