Juiz do DF rejeita ação contra Agnelo Queiroz por suposto nepotismo

agnelo2Decisão é liminar e caso vai automaticamente para a segunda instância. Servidores foram lotados em secretaria, mas se casaram após nomeação.

A Justiça do Distrito Federal rejeitou ação de improbidade administrativa contra o ex-governador Agnelo Queiroz por suposto crime de nepotismo. A ação proposta pelo Ministério Público em 2012 se refere a dois servidores casados que ocupavam cargos comissionados na Secretaria de Meio Ambiente. A decisão é liminar e o caso sobe “automaticamente” para a segunda instância.

A ação é uma das nove protocoladas pelo MP entre 11 e 19 de dezembro de 2014 sobre o mesmo tema. O órgão acusa Agnelo de nomear diversas pessoas com parentesco entre si para cargos no Executivo, o que configuraria prática de nepotismo.

Somadas as ações, a multa que o MP pede que seja imposta a Agnelo ultrapassa R$ 2,5 milhões. Até esta quinta-feira (27), as outras ações não tinham sido julgadas pelas Varas de Fazenda do DF.

Na sentença publicada nesta terça (25), o juiz Roque Fabrício Antônio de Oliveira Viel diz que o caso relatado na Secretaria de Meio Ambiente não configura nepotismo porque a relação afetiva entre os servidores começou quando eles já trabalhavam juntos.

“Ora, se o parentesco surge após a nomeação, quando os agentes já se encontram no exercício do cargo, não há que se falar em nepotismo porque o acesso ao serviço público não teve origem na relação matrimonial. Não consta que seja proibido a agentes públicos ocupantes de cargos comissionados ou de confiança se relacionarem entre si”, diz.

Segundo o processo, a servidora citada foi nomeada em março de 2011 para a Diretoria de Sustentabilidade Urbana. Na época, ela declarou não ter cônjuge no governo. O outro funcionário foi nomeado em maio de 2012 para a Unidade de Administração Geral da mesma pasta e se declarou como “divorciado”.

De acordo com o processo, o casamento entre os dois funcionários públicos aconteceu em dezembro de 2013, quando ambos já trabalhavam na secretaria. Na defesa prévia, o casal disse que o relacionamento começou em setembro de 2012, quando eles já estavam no mesmo local de trabalho há cinco meses.

Ora, se o parentesco surge após a nomeação, quando os agentes já se encontram no exercício do cargo, não há que se falar em nepotismo, porque o acesso ao serviço público não teve origem na relação matrimonial. Não consta que seja proibido a agentes públicos ocupantes de cargos comissionados ou de confiança se relacionarem entre si”
Roque Fabrício Antônio de Oliveira Viel,
juiz da 4ª Vara de Fazenda Pública do DF

O MP afirma que emitiu recomendação a Agnelo Queiroz para “tomar providências” sobre o suposto nepotismo e diz que o documento foi ignorado pelo GDF.

O juiz também rejeita a tese e afirma que não haveria providência a ser tomada, já que a servidora citada pediu exoneração em fevereiro de 2014, antes da manifestação do Ministério Público.

Parentesco
Em um dos casos apresentados pelo Ministério Público, o governador nomeou tia e sobrinha para exercerem, ao mesmo tempo, cargos em comissão (de confiança) na Secretaria de Cultura. Os promotores dizem que Agnelo também indicou dois irmãos para exercerem, ao mesmo tempo, funções no Detran.

Em outra ação do MP, Agnelo é acusado de nomear mãe e filha para cargos em comissão na Secretaria de Administração Pública e na Administração Regional do Sudoeste. Os dois órgãos fazem parte da estrutura do governo.

O governador nomeou marido e mulher para cargos na governadoria do DF e na administração do Lago Sul, entre outros casos de nepotismo questionados pela promotoria nas ações.

Improbidade
Para os promotores, as nomeações evidenciam a prática de ato de improbidade administrativa, “com a violação dos princípios constitucionais da igualdade, impessoalidade, eficiência e indisponibilidade do interesse público”.

“O nepotismo, consistente na nomeação de parentes para o exercício de cargos em comissão, ou de confiança, ou de funções públicas gratificadas, não respeita os princípios administrativos, sendo portanto ilegal. Nele, o critério do parentesco para o preenchimento dos cargos e funções públicos é um fator determinante, pois valoriza-se o favorecimento pessoal, em detrimento das regras da ética, da moral, da impessoalidade, da igualdade e da eficiência, valores necessários ao bom andamento do serviço público”, argumentaram os promotores.

Eles reforçaram que o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que é inconstitucional o nepotismo na administração pública e editou súmula vinculante (que exige entendimento semelhante de instâncias judiciais inferiores).

“O enunciado da súmula diz que não pode haver dois parentes (definidos dentro do contexto do nepotismo até o terceiro grau) a exercer cargos em comissão ou mesmo funções gratificadas, ao mesmo tempo, na mesma pessoa jurídica no âmbito de qualquer das unidades da federação. Há uma vedação clara”, afirmou o Ministério Público.

Nas ações, os promotores afirmam que os agentes públicos cometem irregularidades com a crença de que ficarão impunes.

“A severidade do sistema é amplamente conhecida por todos, confiando os agentes improbos, não raras vezes, na impunidade pela ausência de eficácia e efetividade na aplicação das normas existentes. O papel do Ministério Público e do Poder Judiciário, além de outros órgãos com funções na prevenção e repressão aos desmandos e ilegalidades no poder público, é essencial para a correção deste quadro.”

Se eventualmente Agnelo for condenado em segunda instância, ou seja, por um grupo de juízes, poderá ser enquadrado na Lei da Ficha Limpa e ficar inelegível por oito anos.

Fonte: G1

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