Juristas pedem que tribunal internacional investigue ação na Venezuela


Da redação

Um grupo de juristas e organizações sociais e de direitos humanos solicitou ao Tribunal Penal Internacional (TPI) a abertura de investigação preliminar para apurar supostos crimes contra a humanidade cometidos pelos Estados Unidos em águas internacionais do Caribe e durante a invasão da Venezuela. A denúncia, liderada pela Associação Americana de Juristas (AAJ), aponta crimes de guerra, crimes contra a humanidade, crime de agressão, tomada de reféns, pilhagem, desaparecimentos forçados e graves violações do direito internacional humanitário.

O documento pede que o TPI apure as responsabilidades penais do presidente dos EUA, Donald Trump, e do secretário de Estado, Marco Rubio. Segundo a AAJ, o sequestro do presidente venezuelano Nicolas Maduro e de sua esposa, Cilia Flores, configura crime de “tomada de reféns” e privação ilegal de liberdade, prática vedada pela Convenção de Genebra, com o objetivo de pressionar o Estado venezuelano a fazer concessões.

Os juristas denunciam ainda ataques norte-americanos a embarcações no Caribe, a partir do final de 2025, que teriam causado 104 mortes, sob a justificativa de combate ao narcotráfico, mas sem autorização judicial ou respeito às normas humanitárias internacionais. Também é solicitado que o tribunal investigue a invasão da Venezuela, que resultou na morte de 100 civis, dezenas de feridos e destruição de propriedades civis em Caracas e regiões vizinhas, provocando deslocamento forçado de milhares de famílias.

A apreensão de petroleiros venezuelanos é classificada como “pilhagem” e “apropriação ilegal de bens civis”, e a denúncia destaca a falta de informações sobre o paradeiro das tripulações, configurando possível crime de desaparecimento forçado.

Embora os EUA não sejam signatários do TPI, a Corte pode julgar crimes cometidos em territórios de países membros ou de sua competência, como ocorreu com os mandados de prisão para líderes de Israel e Rússia. O TPI foi criado em 2002 para processar crimes de genocídio, guerra e lesa-humanidade quando a justiça nacional não age.