Início Distrito Federal Justiça condena babá por divulgar imagens de criança sem autorização

Justiça condena babá por divulgar imagens de criança sem autorização

Por Alex Blau Blau

Decisão reconheceu violação ao direito de imagem de mãe e filha após publicações em redes sociais sem consentimento da família

A Justiça do Distrito Federal determinou que uma babá indenize uma família por danos morais após compartilhar fotografias de uma criança e da mãe dela em redes sociais sem autorização. A decisão foi proferida pela 2ª Vara Cível de Ceilândia e reconheceu a violação do direito de imagem das vítimas.

De acordo com o processo, a profissional foi contratada no início de 2024 para cuidar da criança. Durante o período em que prestou serviços, ela teria registrado imagens da menor e da mãe e publicado o conteúdo em plataformas digitais sem qualquer consentimento.

Inconformada com a situação, a responsável pela criança procurou a Justiça e solicitou reparação pelos danos causados. O pedido inicial foi de R$ 20 mil por danos morais.

Ao analisar o caso, o magistrado destacou que a imagem é um direito protegido pela Constituição Federal e integra os chamados direitos da personalidade. A decisão reforçou que somente o titular desse direito pode autorizar ou impedir a divulgação de sua imagem em meios públicos.

A sentença também observou o entendimento consolidado pelos tribunais superiores de que a divulgação não autorizada de fotografias pode gerar dano moral independentemente da comprovação de prejuízo financeiro ou material.

Após avaliar as provas apresentadas, o juiz considerou parcialmente procedente a ação e fixou a indenização em R$ 5 mil.

Valores do processo

Pedido da autora

Valor fixado pela Justiça

R$ 20 mil

R$ 5 mil

A decisão ainda pode ser contestada por meio de recurso nas instâncias superiores.