Por Alex Blau Blau
Decisão reconheceu violação ao direito de imagem de mãe e filha após publicações em redes sociais sem consentimento da família
A Justiça do Distrito Federal determinou que uma babá indenize uma família por danos morais após compartilhar fotografias de uma criança e da mãe dela em redes sociais sem autorização. A decisão foi proferida pela 2ª Vara Cível de Ceilândia e reconheceu a violação do direito de imagem das vítimas.
De acordo com o processo, a profissional foi contratada no início de 2024 para cuidar da criança. Durante o período em que prestou serviços, ela teria registrado imagens da menor e da mãe e publicado o conteúdo em plataformas digitais sem qualquer consentimento.
Inconformada com a situação, a responsável pela criança procurou a Justiça e solicitou reparação pelos danos causados. O pedido inicial foi de R$ 20 mil por danos morais.
Ao analisar o caso, o magistrado destacou que a imagem é um direito protegido pela Constituição Federal e integra os chamados direitos da personalidade. A decisão reforçou que somente o titular desse direito pode autorizar ou impedir a divulgação de sua imagem em meios públicos.
A sentença também observou o entendimento consolidado pelos tribunais superiores de que a divulgação não autorizada de fotografias pode gerar dano moral independentemente da comprovação de prejuízo financeiro ou material.
Após avaliar as provas apresentadas, o juiz considerou parcialmente procedente a ação e fixou a indenização em R$ 5 mil.
Valores do processo
Pedido da autora
Valor fixado pela Justiça
R$ 20 mil
R$ 5 mil
A decisão ainda pode ser contestada por meio de recurso nas instâncias superiores.





