Da redação
A 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região condenou a fabricante de armas Taurus a pagar uma indenização de R$ 300 mil a seis pessoas que participaram da remoção de uma carga de armas no Aeroporto Salgado Filho, em Porto Alegre, durante as enchentes de maio. A decisão foi unânime. Segundo o tribunal, o grupo foi enganado e coagido pela empresa ao ser chamado para a operação.
De acordo com os autos, os seis voluntários, cinco homens e uma mulher, foram acionados em um grupo de WhatsApp para atuar no resgate durante a enchente. Eles saíram de Capão da Canoa com um caminhão-guincho, dois barcos e dois carros, acreditando que resgatariam crianças ilhadas. No local, descobriram se tratar do transporte de armas após serem alertados por uma funcionária da Taurus.
Os autores relataram que a Taurus manteve a operação em sigilo para evitar a ação de facções criminosas e que a ação teria sido coordenada com a Polícia Federal. O grupo retirou 156 caixas de armas, com peso médio de 60 quilos cada, em condições arriscadas, passando por áreas alagadas e próximas a fios de alta tensão, sem equipamentos de segurança nem escolta armada.
A defesa da Taurus afirmou que não houve coação ou ameaça e que os voluntários aderiram espontaneamente após saber da natureza da operação, além de manterem os celulares e registrarem o momento. Na primeira instância, a 6ª Vara Federal de Porto Alegre já havia condenado a Taurus a pagar R$ 10 mil para cada autor por indução ao erro, mas afastado a alegação de coação e a responsabilização da União, entendimento mantido pelo relator Rogerio Favreto.




