Da redação
A Justiça de São Paulo negou, nesta semana, o pedido do Ministério Público Estadual para a prisão preventiva do cantor Mauro Davi dos Santos Nepomuceno, conhecido como Oruam. O órgão solicitou a medida no dia 5 de maio, após episódio ocorrido em Igaratá (SP), em 16 de dezembro de 2024.
Oruam responde como réu pelo disparo de arma de fogo nesta festa. O promotor Alan Carlos Reis Silva argumentou que o cantor é investigado por supostos crimes de lavagem de dinheiro e envolvimento com organização criminosa, além de ser alvo de apuração por tentativa de homicídio contra policiais civis do Rio de Janeiro.
O Ministério Público alegou que o rapper estaria foragido, o que poderia comprometer a aplicação da lei penal e eventual condenação, destacando risco concreto de “frustração da aplicação da lei”. O pedido formal de prisão considerou o paradeiro desconhecido do investigado como justificativa central.
A juíza Cláudia Vilibor Breda, em decisão que examinou o processo, afirmou não haver elementos suficientes para a decretação da prisão preventiva neste momento. Segundo ela, Oruam foi citado no processo por meio de advogado com procuração, demonstrando ciência da ação e disposição de acompanhar o caso judicialmente.
A magistrada declarou que a atual situação “afasta, ao menos neste momento, qualquer indicativo concreto de intenção de se furtar à aplicação da lei penal ou de prejudicar a marcha processual”. Procurado, o Ministério Público informou que o processo não foi encaminhado oficialmente para ciência do órgão e não divulgou se pretende apresentar recurso.
O advogado de Oruam, Siro Darlan de Oliveira, classificou a decisão judicial como “completamente acertada”. Segundo ele, perícia apontou que o cliente não usou arma de fogo, mas uma similar, e não efetuou disparo. O defensor afirmou ainda que o artista é alvo de perseguição e negou envolvimento do cantor em crimes.






