Por Alex Blau Blau
Tribunal entendeu que banco deveria ter identificado movimentações atípicas e adotado medidas para evitar o prejuízo ao consumidor
O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios decidiu que o Banco de Brasília deverá ressarcir um cliente que perdeu R$ 12.816,01 após ser vítima do chamado golpe da maquininha. A decisão foi unânime e reconheceu que a instituição financeira tem responsabilidade pela falha na prestação do serviço diante das circunstâncias apresentadas no processo.
O caso ocorreu em julho do ano passado, durante um evento no Distrito Federal. De acordo com os autos, o consumidor tentou realizar uma compra de R$ 14 com pagamento por aproximação junto a vendedores ambulantes. Após uma suposta falha na operação, ele foi orientado a inserir o cartão físico na máquina e informar a senha.
Segundo a ação, nesse momento os criminosos conseguiram trocar o cartão da vítima e, poucos minutos depois, efetuaram nove transações bancárias que totalizaram R$ 12.816,01. Todas as operações ocorreram em um intervalo aproximado de cinco minutos.
Ao perceber a fraude, o cliente procurou o BRB para solicitar o estorno dos valores. O banco, no entanto, negou o pedido sob o argumento de que as movimentações haviam sido realizadas com o cartão físico e mediante utilização da senha cadastrada.
Diante da negativa, o consumidor recorreu ao Poder Judiciário alegando que jamais autorizou aquelas operações e que havia sido vítima de um golpe praticado por terceiros.
Durante o processo, o BRB sustentou que as compras foram realizadas regularmente com chip e senha, defendendo que não existia responsabilidade da instituição financeira e atribuindo o prejuízo à atuação de terceiros ou ao próprio cliente.
Ao analisar o caso, os desembargadores entenderam que a relação entre banco e consumidor está sujeita às regras do Código de Defesa do Consumidor e que as instituições financeiras possuem responsabilidade objetiva pela segurança das operações bancárias.
Na decisão, o colegiado destacou que o simples uso do cartão e da senha não é suficiente para afastar a responsabilidade do banco quando há indícios claros de fraude. Os magistrados ressaltaram que cabe às instituições monitorar movimentações incompatíveis com o perfil financeiro do cliente e adotar mecanismos capazes de bloquear operações suspeitas.
Com esse entendimento, o Tribunal manteve a condenação do Banco de Brasília e determinou a restituição integral dos R$ 12.816,01 ao consumidor.
Em nota, o BRB informou que não comenta casos específicos envolvendo clientes em razão das regras de sigilo bancário.





