Da redação
A Procuradoria-Geral do Distrito Federal ingressou na Justiça com uma ação civil pública para suspender a cobrança de juros considerados abusivos pelo Nubank, conforme representação do Instituto de Defesa do Consumidor do Distrito Federal (Procon-DF). A medida busca suspender as cobranças, exigir devolução de valores pagos a mais e o recálculo das pendências, além de solicitar a condenação do banco ao pagamento de R$ 10 milhões por danos morais coletivos.
A ação tramita na 7ª Vara de Fazenda Pública do Distrito Federal com pedido de tutela provisória de urgência. Segundo consumidores, débitos de cartões de crédito emitidos pelo Nubank teriam se tornado impagáveis devido a encargos que superariam o valor original das faturas em atraso. O Procon-DF identificou taxas de juros entre 2,75% e 19,99% ao mês no crédito rotativo e entre 0,99% e 19,75% ao mês no parcelamento de fatura.
De acordo com a ação, esse cenário leva à chamada “ciranda de superendividamento”, que impossibilita o pagamento das dívidas mesmo com esforços de austeridade, afirmam Diana Ramos, Fernando José Longo Filho e Alexandre Vitorino Silva, respectivamente procuradora-geral, procurador-geral adjunto do Contencioso e subprocurador-geral do DF. Há relatos de dívidas de R$ 3.338,78 e R$ 1.032,51 transformadas em mais de R$ 3,1 milhões e R$ 857 mil, respectivamente, em razão dos juros cobrados.
A Procuradoria-Geral argumenta que a lei federal 14.690/2023, que criou o programa Desenrola Brasil, alterou as regras para contratos de cartões de crédito e estipulou que o total de juros, encargos, multas, tarifas e tributos não pode superar 100% da dívida original, conforme previsto no artigo 28 da legislação.




