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Justiça do DF condena Meta a R$ 70 mil por descumprir ordem judicial


Da redação

A Justiça do Distrito Federal condenou o Facebook Serviços Online do Brasil Ltda. a pagar multa de R$ 70.000 por não devolver em tempo hábil o acesso aos perfis do Facebook e Instagram de uma usuária. O caso teve decisões judiciais desde agosto de 2024, motivadas pela invasão das contas.

O processo começou após a usuária acionar a Justiça para reaver os perfis invadidos. Em agosto de 2024, a primeira decisão determinou que a empresa restabelecesse o acesso em até 48 horas, mas a ordem não foi cumprida. Nos meses seguintes, a Meta justificou a demora alegando dificuldades operacionais e a exigência de um e-mail seguro, ponto que a usuária contestou, afirmando já ter fornecido a informação antes do processo.

Em setembro, a empresa enviou um link de recuperação que permitiu apenas o uso parcial do Instagram, sem liberar o acesso ao Facebook. Durante esse período, a usuária ainda recebeu um comunicado automático informando que sua conta poderia ser excluída permanentemente, o que motivou reforço das ordens judiciais e elevação da multa diária.

A juíza Maryanne Abreu, da 19ª Vara Cível de Brasília, classificou a postura da Meta como “descumprimento prolongado” e não como simples atraso, condenando a empresa também por má-fé processual. Conforme a decisão, a defesa apresentou petições genéricas, com referências a regras do Tribunal de Justiça de São Paulo e menção a indenização por danos morais sem vínculo com o caso local.

A juíza ponderou que a justificativa de “dificuldades operacionais” não foi suficiente diante da demora persistente. O advogado da usuária, Leonardo Amarante, afirmou que situações como essa evidenciam resistência prolongada por parte das plataformas em cumprir decisões da Justiça. Ele declarou que “esse tipo de conduta compromete a confiança do usuário e reforça a necessidade de responsabilização efetiva dessas empresas”.

O valor da condenação de R$ 70.000 refere-se à multa acumulada pelo tempo que as contas permaneceram inacessíveis. A decisão judicial não tratou de indenização por danos morais. A Meta, por meio da assessoria de imprensa, informou que não irá comentar o caso.