Da redação
A 4ª Vara Federal de Santos, em São Paulo, negou pedido de entidades do setor pesqueiro e manteve a exigência de exame laboratorial sanitário para liberar importações do peixe cação-azul. A decisão foi proferida recentemente e atende norma do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), em vigor devido à legislação internacional.
A obrigatoriedade do exame sanitário deve-se ao fato de o cação-azul estar incluído na lista de espécies ameaçadas da Convenção sobre Comércio Internacional de Espécies de Flora e Fauna Selvagem em Perigo de Extinção (Cites), da qual o Brasil faz parte. Após testes laboratoriais, o Ibama identificou metais pesados como mercúrio, arsênio, chumbo e cádmio na carne do pescado importado.
Diante do resultado dessas análises, o Ibama passou a exigir exames sanitários antes da liberação, buscando impedir a comercialização de produtos contaminados em território nacional. A Procuradoria-Geral Federal (PGF), vinculada à Advocacia-Geral da União (AGU), defendeu a medida. Segundo o procurador federal Reginaldo Fracasso, saúde pública está diretamente relacionada à saúde ambiental.
Associações do setor pesqueiro, como a Associação Brasileira de Fomento ao Pescado e a Associação Brasileira das Indústrias de Pescados (Abipesca), impetraram mandado de segurança coletivo com pedido de liminar contra o presidente do Ibama. As entidades afirmaram que a fiscalização sanitária seria responsabilidade do Ministério da Agricultura e Pecuária (MAPA) e alegaram atrasos e prejuízos financeiros devido aos exames laboratoriais.
A juíza federal Alessandra Nuyens Aguiar Aranha reconheceu a competência do Ibama para fiscalizar e monitorar importação de fauna silvestre e atividades de potencial degradação ambiental. Destacou ainda a preocupação legítima com a bioacumulação de metais pesados em espécies de topo da cadeia alimentar, justificando a necessidade dos exames.
Na decisão, a magistrada afirmou: “Não se pode reduzir a atuação do Ibama à mera verificação documental, como pretendem as impetrantes”. Conforme a sentença, a análise laboratorial previne danos ambientais e protege a saúde da população, já que “a presença de metais pesados em níveis perigosos no pescado constitui tanto uma questão sanitária quanto um problema de poluição ambiental”.







