Da redação
Meta terá de retirar publicações que incentivem empregadores a perseguir, expor ou demitir funcionários por preferências políticas. A liminar foi concedida nesta quinta-feira (29) pelo juiz Bruno José Perusso, da 77ª Vara do Trabalho de São Paulo, em ação do Ministério Público do Trabalho (MPT).
A decisão ordena retirar 14 conteúdos em até 24 horas da notificação, suspender sua recomendação algorítmica e preservar os materiais e registros técnicos até o fim do processo. Os responsáveis pelas contas deverão ser avisados em até 48 horas.
Perusso ressaltou que liberdade de expressão e opiniões políticas são direitos assegurados, mas não autorizam discriminação no trabalho. A ordem prevê aviso institucional nas três plataformas em até 72 horas, com permanência de cinco dias, sobre a proibição legal de discriminar trabalhadores por posição política.
Em 2026, houve mais de 3.080 denúncias de assédio eleitoral no país. A liminar é provisória; o pedido de R$ 50 milhões por danos coletivos segue pendente. Multas podem chegar a R$ 50 mil por publicação e R$ 200 mil pela falta do alerta.



