Da redação
A Política Nacional para Estudantes com Altas Habilidades ou Superdotação entrou em vigor nesta quinta-feira, 18, após a publicação da Lei 15.436, de 2026, no Diário Oficial da União. A medida visa garantir identificação precoce, desenvolvimento integral e inclusão desses alunos no sistema educacional brasileiro.
A legislação define altas habilidades ou superdotação (AH/SD) como uma condição de neurodesenvolvimento marcada por potencial intelectual elevado, intensa curiosidade, grande capacidade de aprendizagem e envolvimento profundo em temas de interesse. A definição também contempla alta sensibilidade e intensidade emocional entre suas características.
Com a nova norma, órgãos responsáveis deverão instituir um cadastro nacional de estudantes com altas habilidades ou superdotação, abrangendo tanto a educação básica quanto a superior. O objetivo do cadastro é oferecer subsídios à elaboração de políticas públicas direcionadas a esse grupo específico de alunos.
Segundo o texto sancionado, a identificação precoce desses alunos permite que sejam desenvolvidas ações específicas para promover o pleno desenvolvimento de suas potencialidades. A lei reforça a importância da inclusão plena desses estudantes no ambiente escolar, garantindo acesso a recursos, programas e estratégias pedagógicas adequadas.
Autoridades e especialistas da área de educação destacam que a iniciativa representa um avanço, pois normatiza um tema previsto desde 2015, quando a Lei de Diretrizes e Bases da Educação já apontava a necessidade de políticas específicas para estudantes com altas habilidades. A criação do cadastro vinha sendo discutida há mais de uma década.
A nova legislação passa a vigorar imediatamente e deverá servir de referência para estados e municípios na formulação de suas próprias políticas. Dados complementares sobre a quantidade de estudantes identificados com altas habilidades ainda não foram divulgados, mas espera-se que o cadastro nacional contribua para ampliar esse mapeamento.





