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Lei 15.479 institui Pix Pensão para pagamento automático de pensão alimentícia

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Da redação

Foi sancionada a Lei 15.479, conhecida como Pix Pensão, que cria um sistema de transferência automática para o pagamento de pensão alimentícia entre contas bancárias nas datas definidas pela Justiça. O sistema permitirá repasses mensais do valor devido ao beneficiário ou ao seu representante legal, conforme publicado no Diário Oficial da União.

A lei altera o Código de Processo Civil para disciplinar a transferência automática da pensão alimentícia. O mecanismo poderá ser solicitado em qualquer fase do cumprimento da sentença e entrará em vigor um ano após a publicação da norma. Na decisão judicial, deverão constar o valor da prestação, o prazo da obrigação, as contas de débito e crédito e os critérios de atualização dos valores.

Caso não haja saldo suficiente na conta do devedor, a instituição financeira comunicará o fato à autoridade supervisora do sistema financeiro nacional, que poderá determinar a indisponibilidade de ativos financeiros até o limite da dívida. Se a inadimplência persistir, a indisponibilidade poderá ser convertida em penhora, inclusive sobre ativos financeiros de empresário individual vinculados à atividade empresarial.

A norma teve origem no Projeto de Lei 4.978/2023, de autoria da deputada Tabata Amaral (PSB-SP), e foi aprovada no Senado sob relatoria da senadora Ana Paula Lobato (PSB-MA). A lei determina ainda que o Conselho Nacional de Justiça produza e divulgue estatísticas sobre ações judiciais relacionadas à pensão alimentícia, garantindo o anonimato das partes envolvidas.