Da redação
A Presidência da República sancionou a Lei 15.498/26, que atualiza as custas judiciais da Justiça Federal e do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e cria fundos específicos para essas instituições. Segundo a nova regra, quem recebe até R$ 5 mil mensais, faixa de redução máxima do Imposto de Renda, terá presumida a insuficiência de recursos para custas processuais. A lei foi sancionada na sexta-feira (4), após aprovação na Câmara e no Senado, com vetos a 17 dispositivos.
A legislação estabelece que os valores das custas processuais serão corrigidos anualmente pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), respeitando intervalo mínimo de um ano. As novas tabelas de custas da Justiça Federal entram em vigor em 1º de janeiro de 2027. No STJ, a partir da mesma data, a Corte Especial fixará os valores das custas, conforme percentuais entre 2% e 4% do valor atualizado da causa. A presunção de insuficiência de recursos poderá ser contestada judicialmente, e acima do valor estipulado, a gratuidade será avaliada caso a caso pelo juiz.
A norma cria o Fundo Especial da Justiça Federal (Fejufe) e o Fundo Especial do Superior Tribunal de Justiça (FESTJ). Entre as receitas do Fejufe, estavam previstas custas recolhidas pela Justiça Federal de primeiro e segundo graus, com distribuição para fundos de cidadania, modernização do Conselho Nacional de Justiça e fortalecimento do acesso à Justiça e Defensoria Pública da União. Parte dessas fontes de receita, porém, foi vetada pela Presidência.
De acordo com a mensagem de veto, a destinação de receitas como multas judiciais, rendimentos de depósitos, venda de bens, realização de cursos, recebimento de doações e outras fontes ao Fejufe contrariaria a Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2026, além de não impor limite de tempo para a vinculação dos recursos. O governo também vetou o repasse de taxas de inscrição de concursos e a vigência imediata de parte da lei, alegando necessidade de adaptação dos órgãos e usuários às novas regras.





