Início Brasil Lei autoriza pagamento a servidores de benefícios congelados na pandemia

Lei autoriza pagamento a servidores de benefícios congelados na pandemia


Da redação

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei Complementar 226, publicada nesta terça-feira (13) no Diário Oficial da União, autorizando estados, Distrito Federal e municípios a pagarem retroativamente direitos remuneratórios a servidores que foram congelados durante a pandemia de covid-19.

A norma permite o pagamento de benefícios como anuênio, triênio, quinquênio, sexta-parte, licença-prêmio e mecanismos equivalentes, referentes ao período entre 28 de maio de 2020 e 31 de dezembro de 2021. O pagamento está condicionado à decretação de estado de calamidade pública pelo ente federativo à época e à existência de orçamento disponível, sem transferência de encargos a outras esferas da administração.

O projeto, de autoria da senadora Professora Dorinha Seabra (União-TO), foi aprovado pelo Senado em dezembro de 2025, com relatório favorável do senador Flávio Arns (PSB-PR). Arns destacou que a iniciativa “não cria qualquer despesa a mais”, pois os valores já estariam previstos no Orçamento, e representa um “critério de justiça”, já que 24 estados já haviam antecipado esse descongelamento.

Segundo Arns, a Lei Complementar 173/2020 impôs restrições à contagem de tempo para vantagens funcionais como medida de contenção de gastos públicos durante a crise sanitária, mas essas restrições acabaram prejudicando servidores que mantiveram suas atividades em condições adversas.

A nova lei, afirma o relator, busca restabelecer o equilíbrio, reconhecendo o esforço dos servidores sem comprometer a responsabilidade fiscal. A medida não cria despesas obrigatórias ou automáticas, mas possibilita o pagamento de retroativos caso haja demonstração de impacto financeiro e respeito aos limites legais de gasto com pessoal. A redação do texto foi alterada para incluir tanto servidores efetivos quanto empregados públicos contratados pela CLT.