Da redação
A Presidência da República sancionou a Lei Complementar 236/26, estabelecendo novas regras gerais para processos e conflitos tributários, além de acordos entre o Fisco e contribuintes. A norma limita, como regra, as multas a 75% do tributo devido e amplia as possibilidades de negociação entre as partes. Foram vetados 14 pontos do texto, conforme publicação no Diário Oficial da União.
De acordo com a lei, as multas por descumprimento de obrigações tributárias não poderão exceder 75% do tributo devido, podendo atingir 100% nos casos de fraude ou sonegação, e 150% para devedores reincidentes. Contribuintes que regularizarem dívidas espontaneamente poderão obter descontos progressivos, que chegam a até 60% em situações específicas, como participação em programas de conformidade. Devedores contumazes não terão direito a esses benefícios.
A legislação cria normas para o processo administrativo tributário, determinando, por exemplo, que municípios com mais de 100 mil habitantes ofereçam revisão em segunda instância administrativa de decisões contrárias ao contribuinte. Além disso, a lei traz regras para prazos de recursos, embargos e adaptações das legislações locais, e prevê arbitragem especial tributária e aduaneira mediante autorização legal específica. A decisão arbitral, uma vez definitiva, pode extinguir o crédito tributário.
Entre os vetos, está a proposta que limitava a interrupção do prazo para cobrança da dívida tributária a uma vez em cinco anos, e o estabelecimento de validade única de seis meses para certidões fiscais negativas. O governo também barrou a limitação da responsabilidade tributária ao devedor principal e a eliminação do prazo de cinco anos para restituição de valores pagos a mais ao Fisco, justificando a necessidade de garantir segurança ao planejamento orçamentário.





