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Lei determina férias escolares em 2027 durante Copa do Mundo Feminina no Brasil


Da redação

A legislação sancionada prevê que, durante a Copa do Mundo Feminina de Futebol de 2027, as férias escolares coincidirão com o período do torneio, que será realizado no Brasil. Segundo o texto, escolas públicas e privadas deverão ajustar o calendário letivo, e o governo federal poderá decretar feriados nacionais em dias de jogos da seleção brasileira.

De acordo com a lei, também está autorizada a possibilidade de governadores e prefeitos das cidades-sede declararem feriado ou ponto facultativo nos dias em que houver partidas em seus territórios. A medida se aplica a todas as unidades federativas e municípios que receberão jogos do campeonato.

É a primeira vez que um país da América do Sul será o anfitrião da Copa do Mundo Feminina. O evento terá 32 seleções na disputa e envolverá a realização de 64 partidas, organizadas em oito grupos na fase inicial. O Brasil, enquanto país-sede, já está garantido na competição.

Estão previstas partidas em Belo Horizonte, Brasília, Fortaleza, Porto Alegre, Recife, Rio de Janeiro, Salvador e São Paulo. A lei especifica que as redes de ensino devem seguir as determinações relativas às férias escolares e ao calendário de eventos, conforme estabelecido para o torneio global.