Início Política Lei do Licenciamento Ambiental entra em vigor sob ações no STF

Lei do Licenciamento Ambiental entra em vigor sob ações no STF


Da redação

Entrou em vigor nesta quarta-feira (4) a Lei Geral do Licenciamento Ambiental (15.190/2025), sancionada há 180 dias pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, com vetos posteriormente derrubados pelo Congresso Nacional. A constitucionalidade da lei está sendo contestada no Supremo Tribunal Federal (STF), por meio de três Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs 7913, 7916 e 7919) apresentadas entre 16 e 29 de dezembro de 2025 por partidos e organizações sociais.

Os autores das ADIs alegam que a legislação viola preceitos constitucionais, agravados ainda pela edição da Lei da Licença Ambiental Especial (15.300/2025), vinda de medida provisória complementar. Eles solicitam a suspensão cautelar das normas até decisão final do STF. Entre os principais questionamentos, especialistas criticam a dispensa de avaliação de impacto ambiental para certas atividades e a simplificação de procedimentos para empreendimentos de médio impacto.

Para Suely Araújo, coordenadora do Observatório do Clima, o novo marco legal desmonta pilares do licenciamento ambiental e gera insegurança jurídica. Maria Cecília Wey de Brito, do Instituto Ekos Brasil, questiona a eliminação de etapas de análise e a falta de debate social sobre as mudanças, mesmo após anos de tramitação parlamentar. Outro ponto polêmico é a transferência de competências da União para estados e municípios, o que, segundo Araújo, resulta em fragmentação normativa e omissão regulatória.

A Lei da Licença Ambiental Especial é alvo de críticas por flexibilizar exigências para “empreendimentos estratégicos”, definidos caso a caso por comissão governamental, com prazos e critérios pouco transparentes. Ricardo Terena, da Articulação dos Povos Indígenas do Brasil (Apib), alerta para possíveis violações de direitos indígenas, culturais e à saúde pública, já que o prazo de um ano pode inviabilizar consultas prévias e informadas, além de desconsiderar territórios indígenas sem regulamentação.

O ministro Alexandre de Moraes foi designado relator das ADIs e já pediu informações ao Congresso, à Presidência da República, ao advogado-geral da União e ao procurador-geral da República. Não há decisão sobre os pedidos liminares. Suely Araújo reforça a urgência de análise das cautelares para impedir danos irreversíveis antes do julgamento.