Da redação
O Ministério Público Federal (MPF) pediu à Justiça a suspensão cautelar do aumento do percentual obrigatório de etanol anidro na gasolina, elevando de 30% para 32%, aprovado recentemente pelo Conselho Nacional de Política Energética (CNPE). O MPF argumentou que os estudos técnicos disponíveis não garantem a segurança da nova proporção. O aumento está previsto para vigorar a partir de 1º de agosto.
Segundo o MPF, a União utilizou pesquisas referentes à proporção anterior para justificar a elevação, sem avaliar especificamente a adoção da nova mistura como padrão nacional. Além da suspensão, o órgão solicita realização de perícia independente, testes de longa duração e a implementação de protocolo rígido para futuras alterações no teor dos combustíveis, além de transparência na divulgação dos resultados. Também foi requerida uma indenização de R$ 500 milhões por danos morais coletivos relacionados à suposta falta de clareza e ao risco à coletividade.
Conforme o Ministério de Minas e Energia (MME), parecer técnico aponta que a elevação para 32% atende aos parâmetros de adequação, com base em evidências empíricas robustas produzidas sob metodologia reconhecida. O MME estima que a medida se refletirá em redução de três centavos no preço do litro da gasolina para o consumidor. O novo índice terá vigência de 180 dias, podendo ser prorrogado uma vez pelo mesmo período.
As projeções para a safra 2026/27 indicam que a produção nacional de etanol será suficiente para suprir a demanda adicional provocada pela mudança. A elevação representa uma necessidade extra de cerca de 600 milhões de litros, aumento de aproximadamente 4% em relação à demanda atual para mistura. O ministério também estima redução de 552 mil toneladas de CO2 equivalente, devido à substituição parcial do combustível fóssil por biocombustível.





