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Lei institui 19 de março como Dia Nacional da Artesã e do Artesão


Da redação

O Dia Nacional das Artesãs e dos Artesãos será celebrado oficialmente em 19 de março, conforme lei publicada nesta sexta-feira, 29, no Diário Oficial da União. A nova legislação consolida a data e atualiza normas relacionadas ao artesanato no Brasil, com foco na valorização dessa atividade em todo o território nacional.

Entre as medidas, destaca-se o estímulo à organização e fortalecimento de associações de mulheres artesãs. O poder público poderá apoiar iniciativas voltadas para a difusão de saberes tradicionais, contemplando ações que contribuam para preservar técnicas transmitidas ao longo de gerações em diversas regiões do país.

A legislação permite que União, estados, Distrito Federal e municípios promovam ações para estimular a comercialização de produtos artesanais. Entre as possibilidades estão campanhas de valorização, ampliação da visibilidade em feiras e exposições, além de mecanismos para aumentar o alcance do trabalho das artesãs e artesãos brasileiros.

Exemplos de ofícios tradicionalmente exercidos por mulheres, como rendeira, bordadeira, tecelã, ceramista e crocheteira são citados no texto, que reconhece a relevância cultural, social e econômica dessas atividades no contexto nacional. O apoio visa fortalecer a representatividade das mulheres nesse segmento produtivo.

A legislação também atualiza o Estatuto da Artesã e do Artesão, estabelecendo que a atividade pode ser exercida individualmente, de forma associada ou cooperativa, sempre com predominância do trabalho manual, mesmo com o uso de ferramentas ou equipamentos. O texto incorpora princípios como valorização da identidade cultural, qualificação profissional e integração do artesanato a políticas econômicas.

Outro ponto previsto é a criação de linhas de crédito para comercialização de produtos e aquisição de insumos e equipamentos, especialmente para mulheres artesãs. A Carteira Nacional da Artesã e do Artesão terá validade de três anos, podendo ser renovada mediante comprovação de contribuição à Previdência Social, e o poder público poderá apoiar a construção de sedes de associações, que também servirão como espaços de formação para jovens interessados na atividade.