Início Economia Lei nº 15.404/2026 obriga percentual mínimo de cacau em chocolates vendidos no...

Lei nº 15.404/2026 obriga percentual mínimo de cacau em chocolates vendidos no Brasil

- Publicidade -


Da redação

Fabricantes de chocolates que atuam no Brasil terão de cumprir novos percentuais mínimos de cacau na composição de seus produtos e informar de forma clara essa quantidade nos rótulos. As exigências estão estabelecidas pela Lei nº 15.404/2026, publicada no Diário Oficial da União nesta segunda-feira, 11, e válida para produtos nacionais e importados.

A normativa entra em vigor daqui a 360 dias, prazo estipulado para que a indústria se adapte às novas determinações. O objetivo é garantir transparência ao consumidor acerca dos ingredientes presentes nos diferentes tipos de chocolate comercializados no país.

Segundo o texto, a principal inovação é a obrigatoriedade de exibir na parte frontal da embalagem o percentual total de cacau. Essa indicação deverá ocupar pelo menos 15% da área frontal do rótulo e ser apresentada com destaque suficiente para facilitar a leitura, no formato “Contém X% de cacau”.

Os percentuais mínimos estabelecidos variam conforme o produto. Cacau em pó deverá ter ao menos 10% de manteiga de cacau. Para chocolate em pó, o mínimo passa a ser 32% de sólidos totais de cacau. Chocolates ao leite precisam conter ao menos 25% de sólidos totais de cacau e 14% de sólidos de leite, enquanto chocolate branco exigirá ao menos 20% de manteiga de cacau e 14% de sólidos lácteos. Achocolatados e coberturas terão de conter pelo menos 15% de sólidos de cacau ou manteiga de cacau.

A lei também proíbe práticas que possam confundir o consumidor, como o uso de imagens, cores ou expressões que levem a crer erroneamente que determinado produto é chocolate, quando não atende aos requisitos mínimos definidos pela legislação.

O descumprimento das novas regras poderá gerar sanções conforme o Código de Defesa do Consumidor e outras penalidades sanitárias e legais aplicáveis.