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Lei nº 7.923 no DF prevê internação involuntária para população em situação de rua


Da redação

No Distrito Federal, cerca de 3.521 pessoas em situação de rua são atendidas por políticas públicas, conforme dados do Instituto de Pesquisa e Estatística do Distrito Federal. A Lei nº 7.923, que cria a Política Distrital de Acolhimento Humanizado e Atenção Integral à População em Situação de Rua, foi sancionada pela governadora Celina Leão. A norma prevê internação involuntária em casos de risco extremo, buscando integrar ações de saúde e assistência social e garantir atendimento ágil para este grupo.

Segundo Fernanda Figueiredo Falcomer, subsecretária da Secretaria de Saúde do Distrito Federal, a lei estabelece que a internação involuntária deve ser medida excepcional, acionada após tentativa de cuidado comunitário e sempre mediante relatório médico. Após estabilização clínica, o paciente retorna ao atendimento ambulatorial no Centro de Atenção Psicossocial (CAPS). Falcomer ressalta que toda a rede de saúde mental oferecerá acompanhamento e que o fluxo será integrado entre secretarias, incluindo serviços como o Consultório na Rua.

Especialistas em saúde mental apontam desafios para o vínculo terapêutico em casos de internação compulsória ou involuntária. Laura Palhano, psicóloga do Instituto Ser Humano, destaca que retirar a autonomia do paciente pode gerar resistência. Para Gustavo Omena, psiquiatra, a internação pode ser decisiva em crises graves, mas não substitui políticas estruturantes como assistência social, moradia e reabilitação. Ambos reforçam a importância de programas como os CAPS e Hospitais Dia, que possibilitam tratamento intensivo sem afastamento completo do convívio social.

Conforme a Secretaria de Desenvolvimento Social, a regulamentação da lei deve ocorrer em até 90 dias, reunindo órgãos do governo em um fluxo integrado de triagem, intervenção e encaminhamento. O DF possui 143 leitos públicos para saúde mental. Em 2025, foram registradas 885 internações por transtornos mentais, sendo 124 delas compulsórias por ordem judicial; homens são 68% dos internados.