Da redação
No Distrito Federal, cerca de 3.521 pessoas em situação de rua são atendidas por políticas públicas, conforme dados do Instituto de Pesquisa e Estatística do Distrito Federal. A Lei nº 7.923, que cria a Política Distrital de Acolhimento Humanizado e Atenção Integral à População em Situação de Rua, foi sancionada pela governadora Celina Leão. A norma prevê internação involuntária em casos de risco extremo, buscando integrar ações de saúde e assistência social e garantir atendimento ágil para este grupo.
Segundo Fernanda Figueiredo Falcomer, subsecretária da Secretaria de Saúde do Distrito Federal, a lei estabelece que a internação involuntária deve ser medida excepcional, acionada após tentativa de cuidado comunitário e sempre mediante relatório médico. Após estabilização clínica, o paciente retorna ao atendimento ambulatorial no Centro de Atenção Psicossocial (CAPS). Falcomer ressalta que toda a rede de saúde mental oferecerá acompanhamento e que o fluxo será integrado entre secretarias, incluindo serviços como o Consultório na Rua.
Especialistas em saúde mental apontam desafios para o vínculo terapêutico em casos de internação compulsória ou involuntária. Laura Palhano, psicóloga do Instituto Ser Humano, destaca que retirar a autonomia do paciente pode gerar resistência. Para Gustavo Omena, psiquiatra, a internação pode ser decisiva em crises graves, mas não substitui políticas estruturantes como assistência social, moradia e reabilitação. Ambos reforçam a importância de programas como os CAPS e Hospitais Dia, que possibilitam tratamento intensivo sem afastamento completo do convívio social.
Conforme a Secretaria de Desenvolvimento Social, a regulamentação da lei deve ocorrer em até 90 dias, reunindo órgãos do governo em um fluxo integrado de triagem, intervenção e encaminhamento. O DF possui 143 leitos públicos para saúde mental. Em 2025, foram registradas 885 internações por transtornos mentais, sendo 124 delas compulsórias por ordem judicial; homens são 68% dos internados.





