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Lei proíbe comércio de reservar vagas públicas para clientes com cones ou placas


Da redação

Comerciantes que utilizam cones, placas improvisadas ou outros objetos para reservar vagas na via pública para clientes não têm respaldo legal, segundo a legislação brasileira de trânsito. A situação é mais comum em centros urbanos e costuma gerar dúvidas sobre a legalidade desse tipo de reserva em áreas públicas.

De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro, nenhuma pessoa ou empresa pode restringir ou reservar o uso de vagas em vias públicas sem autorização expressa do órgão de trânsito local. O uso de cones ou placas para esse fim é considerado irregular e pode acarretar sanções administrativas ao responsável.

O estacionamento exclusivo em vias públicas só é permitido em casos excepcionais. Para que um comércio obtenha uma vaga reservada, é necessário solicitar autorização específica junto à prefeitura ou órgão competente. As vagas especiais geralmente são destinadas a idosos, pessoas com deficiência, ambulâncias ou para carga e descarga, conforme normas técnicas.

Segundo especialistas em direito de trânsito, se a vaga não for devidamente sinalizada e liberada por autoridade competente, o uso restrito configura irregularidade. O artigo 246 do Código de Trânsito prevê penalidade para quem obstrui ou utiliza indevidamente o espaço público destinado a estacionamento.

Caso um cidadão encontre vagas do lado de fora de lojas bloqueadas ilegalmente com objetos, pode comunicar a irregularidade à autoridade municipal de trânsito, que está apta a remover obstáculos e autuar o responsável. Fiscalização é vista nas principais capitais, especialmente em áreas de grande circulação comercial.

A legislação estabelece que apenas órgãos públicos responsáveis pelo trânsito municipal podem regulamentar a reserva de vagas nas ruas. Toda intervenção no espaço viário deve obedecer à sinalização oficial e às normas em vigor, garantindo a igualdade de uso aos cidadãos.