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Lei proíbe transporte de crianças sem cadeirinha em carros de aplicativo


Da redação

Transportar crianças sem cadeirinha adequada em carros de aplicativo é proibido pela legislação brasileira, conforme definido pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB). A norma vale em todo o território nacional e busca garantir a segurança dos menores durante viagens, evitando riscos de acidentes e penalidades aos responsáveis.

O CTB determina que crianças com até sete anos e meio devem ser transportadas em dispositivos de retenção apropriados, como bebê-conforto, cadeirinha ou assento de elevação. O motorista tem responsabilidade solidária pelo cumprimento da lei, seja em veículo próprio ou de transporte remunerado por aplicativo.

Segundo o artigo 168 do Código de Trânsito, transportar crianças fora das condições exigidas é considerado infração gravíssima. A penalidade inclui multa e retenção do veículo até que a irregularidade seja sanada. Apesar disso, ainda existem dúvidas entre motoristas de aplicativo e passageiros sobre a exigência nos serviços de transporte por aplicativo.

Especialistas alertam que o uso da cadeirinha reduz drasticamente o risco de lesões em caso de colisões ou freadas bruscas. “O dispositivo adequado protege a criança, que ainda não possui estrutura corporal desenvolvida para usar apenas o cinto de segurança convencional”, afirma o consultor de trânsito Celso Alves. A recomendação é que sempre seja utilizado o equipamento exigido pela idade e peso da criança.

A inobservância da lei pode prejudicar tanto o motorista quanto o responsável legal pelo menor, já que ambos podem ser autuados, dependendo das circunstâncias. As orientações para os pais incluem planejamento prévio e informação ao solicitar corridas, para garantir que o transporte ocorra dentro das exigências legais e de segurança.

De acordo com dados oficiais, a obrigatoriedade da cadeirinha se aplica independentemente de o automóvel ser particular ou utilizado em serviço de aplicativo. A legislação brasileira estabelece critérios rígidos e prevê fiscalização intensificada em períodos de maior fluxo, como feriados e férias escolares, para coibir irregularidades.