Da redação
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva vetou, nesta segunda-feira (11), o projeto de lei que permitiria considerar o tempo de estágio como experiência profissional válida em concursos públicos no Brasil. O veto ainda será submetido à análise do Congresso Nacional para eventual manutenção ou rejeição.
O Projeto de Lei 2.762/2019 havia sido aprovado pelo Senado em 7 de abril, cerca de três anos depois de passar pela Câmara dos Deputados. A proposta alterava a Lei do Estágio (Lei 11.788, de 2008), prevendo o aproveitamento do tempo de estágio como experiência exigida em concursos, mediante futura regulamentação.
Segundo o Poder Executivo, a proposta descaracteriza o estágio, que possui função pedagógica e complementar à formação educacional. Em nota, o governo afirmou que “em que pese a boa intenção do legislador, a proposição legislativa contraria o interesse público, pois desnatura o caráter pedagógico (…) do estágio e compromete critério de seleção de concursos públicos”.
O Executivo também apontou suposta inconstitucionalidade no projeto, alegando violação à autonomia de estados e municípios. Segundo a avaliação do governo, a regulamentação atribuída genericamente ao poder público poderia centralizar competência no presidente da República, ferindo o princípio federativo e a independência dos Poderes previstos na Constituição.
Em defesa da proposta, a senadora Damares Alves (Republicanos-DF), relatora do texto no Senado, argumentou que “o estágio, embora seja uma atividade educacional supervisionada, já ocorre no ambiente de trabalho, onde o estudante desempenha atividades profissionais, com vistas à sua preparação para o mercado de trabalho”.
A matéria ainda precisa ter o veto presidencial apreciado pelo Congresso, que pode mantê-lo ou derrubá-lo. Caso seja derrubado, o projeto pode ser promulgado e entrar em vigor. A tramitação da proposta se arrasta desde 2019 no Legislativo.







